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Você pode até achar que não é verdade, mas é a pura realidade. Em um universo com mais de 100 mil leis em vigor, normas esquisitas não faltam. Confira a lista e dê muita risada, se quiser, também pode chorar, porque é triste saber que existe político criando pista de pouso para OVNI em vez de tratar de coisas mais importantes.
ABAIXO A CAMISINHA!
Decreto Municipal 82/97 (Bocaiúva do Sul, PR)
Data: 19 de novembro de 1997
Preocupado com os baixos índices de natalidade em sua cidade de 9 mil habitantes, o prefeito Élcio Berti proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais. Tudo porque a prefeitura estava recebendo menos verbas do governo federal com o encolhimento da população. A maluquice gerou a maior gritaria e a lei teve de ser revogada 24 horas depois.
AEROPORTO ALIENÍGENA
Lei Municipal 1840/95 (Barra do Garças, MT)
Data: 5 de setembro de 1995
O então prefeito dessa cidade de 55 mil habitantes, criou uma reserva para pouso de OVNIs com 5 hectares na serra do Roncador, tradicional reduto de ufólogos. Para azar dos ETs, o “discoporto” ainda não saiu do papel.
FOLIA COMPORTADA
Lei Municipal 1790/68 (São Luís, MA)
Data: 12 de maio de 1968
Na década de 60, o então prefeito Epitácio Cafeteira baixou o “código de posturas” do município. Entre outras coisas, ficou proibido o uso de máscaras em festas, exceto no Carnaval, ou com licença especial das autoridades. Para defender a medida, o prefeito argumentou que a lei ajudava a “identificar bandidos”.
PREGUIÇA ECOLÓGICA
Lei de Crimes Ambientais (Governo Federal)
Data: 12 de fevereiro de 1998
A lei que regula as punições para os crimes contra a natureza tem um agravante estranho: a pena aumenta para crimes aos “domingos ou feriados”. É o velho jeitinho brasileiro: com menos fiscais trabalhando nesses períodos, o governo elevou a pena para desestimular agressões ecológicas nas folgas da patrulha.
EM DEFEZA DO PURTUGUÊIS
Lei municipal 3306/97 (Pouso Alegre, MG)
Data: 2 de setembro de 1997
A lei aprovada pela Câmara Municipal multa em 500 reais os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners e faixas, a multa é menor: 100 reais, e os infratores tem 30 dias para corrigir os deslizes. Em 1998, o prefeito do Guarujá se inspirou na cidade mineira e reproduziu a mesma lei na cidade do litoral paulista.
FRUTO PROIBIDO
“Lei da Melancia” (Rio Claro, SP)
Data: 1894
A inofensiva melancia, quem diria, foi proibida em 1894 na cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo. No fim do século 19, a fruta era acusada de ser agente transmissor de tifo e febre amarela, doenças epidêmicas na época. Com o tempo, a lei virou letra morta
Fonte: Mundo Estranho
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